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  • Devedor precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular promissória

Empresa consegue aumentar prazo para apresentar plano de recuperação judicial

Uma empresa conseguiu dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias devido à pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP, considerou que é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro o quanto antes.

Uma empresa requereu extensão do prazo para apresentação de plano de recuperação judicial aduzindo que diante da decretação das medidas de isolamento da pandemia houve afetação direta e imediata na atividade e drástica redução das operações comerciais.

O pedido de dilação de prazo de 90 dias foi deferido em audiência, com a anuência do Ministério Público e administrador judicial, reconhecendo que, sem prejuízo das dificuldades que já vinham sendo apresentadas pela recuperanda, a pandemia promoveu profundo impacto no mundo todo, agravando também a situação da recuperanda.

Para o juiz, é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro à recuperanda a permitir que seu cronograma de pagamento seja sincronizado com o tempo econômico de seus faturamentos após a pandemia e no caso específico da recuperanda, também após a passagem do inverno, pois tem como fonte de renda principal a venda de ventiladores.

“Não se desconhece que existem medidas legislativas em discussão para regular e fornecer alternativas neste período de anormalidade, mormente para empresas em recuperação judicial. Mas certo é algumas decisões hão de ser tomadas o quanto antes, independente da espera de nova lei que eventualmente venha regulamentar a situação.”

O juiz ressaltou que pelas razões expostas e diante do art. 4º da recomendação CNJ 63/20, se fundamenta e se justifica o deferimento do prazo pugnado pela recuperanda em audiência.

“Tal prazo permitirá que os credores discutam a viabilidade econômica da atividade e o façam em momento mais oportuno, sem o risco de liquidação prematura da recuperanda que pode se mostrar saudável com o restabelecimento da normalidade, que se espera, aconteça o quanto antes.”

Assim, foi deferido o pedido para dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias.

Fonte: Migalhas

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